Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todas e todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis

O acesso à Justiça, a segurança pública e a promoção de uma sociedade mais pacífica são o tema do ODS 16. Por isso, neste objetivo, entram metas associadas à redução de mortes por violência (16.1), tráfico e tortura contra crianças (16.2) e à promoção de um Estado de Direito em que todos tenham direito a se defender (16.3). Crimes internacionais, como o tráfico de armas (16.4) também são abordados. O fenômeno global da corrupção, por sua vez, é alvo da meta 16.5. A participação social nas instituições de poder (16.8), amparada por acesso público à informação (16.10), traz a dimensão da representação e da governança neste ODS

Metas

- 16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.

- 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.

- 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.

- 16.4 - Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.

- 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.

- 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.

- 16.7 - Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

- 16.8 - Ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global.

- 16.9 - Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.

- 16.10 - Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.

- 16.a - Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime.

- 16.b - Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.